
Fundo ambiental
Programa de apoio a edifícios mais sustentáveis
A Daikin é uma marca líder na Europa no fabrico de equipamentos de Ar Condicionado, Bombas de Calor para climatização (arrefecimento/ aquecimento) e produção de águas quentes sanitárias, e Sistemas Solares Térmicos.
Comparticipação até 85% em soluções Daikin
O Governo deu início à nova fase (1º Aviso de 18 de Julho de 2023 – ACC Nº 05/C13-i01/2023) do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, no dia 18 de Julho 2023, restruturando e dando continuidade aos programas anteriores através do financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização e a melhoria da eficiência energética das habitações em Portugal, e ao mesmo tempo, fomentar a atividade económica.
O objetivo deste fundo, entre diversas opções e tipologias abrangidas, passa por continuar a apoiar a instalação de equipamentos de arrefecimento, aquecimento ou de produção de águas quentes sanitárias que utilizem fontes de energia renováveis, tais como as Bombas de Calor – onde se incluem equipamentos de Ar Condicionado – e soluções Solares Térmicas para produção de águas quentes sanitárias.
Dotação do Fundo: 30.000.000€ (trinta milhões de euros)
Cada beneficiário está limitado a um incentivo total de 7.500 € (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na 2ª Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.
Prazo para candidaturas: as candidaturas poderão ser submetidas entre dia 16 de Agosto de 2023, data em que o portal abre a plataforma para apresentação de candidaturas, e as 17:59 h do dia 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, consoante o que ocorra primeiro.
As candidaturas são numeradas por ordem de entrada, com base na data e hora de submissão das mesmas, e serão analisadas pela entidade gestora do FA, a partir de Janeiro de 2024. A partir desta data, iniciarão igualmente os pagamentos a título de reembolso associado às despesas elegíveis pagas.
Beneficiários abrangidos – Tipologia 3:
- edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 1 de Julho de 2021, inclusive;
- todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas da Madeira e Açores);
- pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.

Que soluções Daikin estão abrangidas, e qual o incentivo máximo?
Os sistemas de climatização da Daikin enquadram-se na tipologia de intervenção 3 abrangida pelo Programa"Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior", comparticipando até 85% o investimento realizado, até um limite de:
Nº Tipologia | Tipologia de projeto | Taxa de comparticipação | Limite (€) | Limite (€) com majoração face à localização geográfica (10%) *1 |
---|---|---|---|---|
e/ou condomínios (10%) *2 | ||||
3 | Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética "A+" ou superior, designadamente: | |||
3.1 | Bombas de calor | 85% | 2.000 € | 2.200 € |
3.2 | Sistemas solares térmicos | 85% | 2.000 € | 2.200 € |
*1 As candidaturas relativas a edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto, têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo por tipologia de intervenção conforme tabela acima.
*2 Os candidatos cujas frações autónomas integrem uma candidatura ao Aviso 04/C13-i01 - Programa de Apoio a Condomínios Residenciais, têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo relativo à tipologia de intervenção 1 conforme tabela acima.
Requisitos de Elegibilidade das intervenções no âmbito da Tipologia 3
Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes ou fornecedores das soluções apoiadas pelo FA, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes para as seguintes tipologias de intervenção:
Tipologias | Plataforma | URL |
---|---|---|
3.1 - Bombas de calor (empresas e técnicos) | APA > Avaliação e gestão ambiental > Certificação > Gases Fluorados > Listagens de Certificados e Atestados Emitidos | https://apambiente.pt/avaliacao-e-gestao-ambiental/listagens-de-certificados-e-atestados-emitidos |
3.2 - Sistemas Solares Térmicos (empresas) | Portal casaA+ > Diretório | https://portalcasamais.pt |
Quais os critérios de eficiência mínima para tornar o equipamento elegível?
- Os sistemas ou equipamentos de climatização a instalar devem ter etiqueta energética igual ou superior a “A+” em arrefecimento e aquecimento.
- Os sistemas ou equipamentos do tipo Bomba de Calor Ar/Água que se destinem única e exclusivamente à preparação de água quente sanitária (AQS), devem ter etiqueta energética igual ou superior a “A+”.
- No caso de sistema combinado que tenha mais do que uma função (aquecimento e/ou arrefecimento e adicionalmente preparação de água quente sanitária), será igualmente necessário garantir que tenha a classe “A+” em, pelo menos, uma dessas funções.
- Os sistemas solares térmicos a instalar apenas com apoio elétrico do tipo resistência elétrica ou termoacumulador devem apresentar etiqueta energética igual ou superior a “A” e é exigida a instalação de um relógio programável e acessível, de modo a maximizar utilização da energia solar.
- A classe energética considerada para verificação das condições de elegibilidade do equipamento ou sistema é a classe identificada para as condições climáticas médias.
Não são aceites etiquetas energéticas relativas a sistemas de preparação de água quente sanitária de perfil inferior a M.
Onde posso encontrar a etiqueta energética do meu equipamento Daikin?
- Consulte a etiqueta energética do seu equipamento de Ar-Condicionado aqui
- Consulte a etiqueta energética do seu equipamento Bomba de Calor Ar-Água aqui
Documentação a submeter com a candidatura:
(Não dispensa a consulta do Regulamento, Condições e Cláusulas Gerais do Programa a Concurso – links no fim da página)
- Identificação do candidato (número do cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e número e identificação Fiscal NIF);
- Número de Identificação Bancária (IBAN) e respetivo comprovativo, inferior a um ano, no qual consta o nome do titular da conta;
- Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada, com data igual ou inferior a 6 meses no momento da submissão da candidatura, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade do candidato;
- Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) com data igual ou posterior a 1 de Maio de 2022 e anterior à data de submissão da candidatura na plataforma, com NIF do candidato e com todas as despesas e trabalhos descriminados. Se necessário o(s) recibo(s) e/ou fatura(s) poderá(ão) ser complementado(s) com documento(s) comprovativo(s) do pagamento efetuado pelo candidato e que façam devida prova de realização da despesa;
- Evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e da(s) solução(ões), equipamento(s) ou sistema(s) instalada(s), antes e após a implementação de cada tipologia de intervenção candidata;
- Certificado energético válido do imóvel intervencionado só será obrigatório apresentar se verificado o seguinte:
- Na ausência evidências fotográficas que comprovem a execução dos trabalhos abrangidos pela tipologia a que o candidato está a concorrer. Neste caso, deverá ser apresentado certificado atualizado, emitido antes e após a realização da obra, que reflita e ateste a(s) intervenção(ões) realizada(s) no imóvel que são objeto de candidatura;
OU - Caso o montante apoiado por beneficiário no âmbito deste programa, seja igual ou superior a 5.000 € (cinco mil euros), o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético intervencionado, antes e após realização da obra.
- Na ausência evidências fotográficas que comprovem a execução dos trabalhos abrangidos pela tipologia a que o candidato está a concorrer. Neste caso, deverá ser apresentado certificado atualizado, emitido antes e após a realização da obra, que reflita e ateste a(s) intervenção(ões) realizada(s) no imóvel que são objeto de candidatura;
- Etiqueta energética da solução instalada igual ou superior a “A+”, exceto para os sistemas solares térmicos a instalar com apoio elétrico (sem bomba de calor associada) que devem apresentar etiqueta energética igual ou superior a “A”;
- Declaração de Conformidade CE do(s) equipamento(s) instalados;
- Fichas técnicas dos produtos e do respetivo equipamento de apoio emitidas pelo fabricante ou fornecedor/instalador;
- No caso dos painéis solares térmicos deve ser apresentado o certificado Solarkeymark para além da ficha de produto;
- No âmbito da tipologia 3.1 – Bombas de Calor, obrigatoriedade de submeter com a candidatura, o certificado emitido por entidade competente para o efeito autorizada pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente (https://apambiente.pt), que comprove que a empresa ou técnico em nome individual está devidamente credenciado para a instalação de bombas de calor que envolva o manuseamento de gases fluorados.
Consulte toda a nossa gama de soluções aqui
Para esclarecimentos adicionais sobre o novo PROGRAMA DE APOIO A EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS, consulte:
- Website do Fundo Ambiental, disponível em: Fundoambiental.pt
- Condições e Cláusulas Gerais do Programa em: Fundoambiental.pt
- Orientações Técnicas e Gerais - Perguntas & Respostas Tipologia 3, disponível em: Fundoambiental.pt